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Decreto N°157/2024 - Nomear a Comissão Organizadora da 3ª Feira de Agronegócios

Legislação
Decreto Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13795

13 de junho de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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 DECRETO Nº. 157 DE 11 DE JUNHO DE 2024.


 NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA PARA DA 3ª FEIRA DE AGRONEGÓCIOS DE PLÁCIDO DE CASTRO.
 O Senhor Camilo da Silva, Prefeito do Município de Plácido de Castro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro.
 RESOLVE:
 Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora da 3ª Feira de Agronegócios do Município de Plácido de Castro.
 Parágrafo Único: A Comissão ficará responsável por todo Planejamento e Organização do Evento e terá a seguinte composição:- KELLY REGINA VIEIRA – Presidente - Secretária Municipal de Gabinete;- ELIAS OLIVEIRA DE AMORIM JÚNIOR - Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação; - DANIEL FRUTUOSO RODRIGUES – Secretário Municipal de Cultura;- MAX LÂNIO OLIVEIRA DE SOUZA – Organizador Cavalgada;- ANTONIO MESQUITA CAVALCANTE - Organizador Cavalgada;- EDILSON FILHO DE ASSUNÇÃO BRAGA - Organizador- ELIELSON PEREIRA LIMA – Pregoeiro - Secretaria Municipal Licitação;- ANTONIO VIEIRA DE PINHO - Secretário Municipal de Obras;- VAGNER LOBO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Agricultura- SAMUEL DE OLIVEIRA GRACIANO – Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Plácido de Castro; - WHASHINGTON ALMEIDA DE OLIVEIRA – Associação Comercial;- WILTON COSTA LIMA – Secretário Municipal de Serviços Urbanos- THIAGO OLIVEIRA DE ARAÚJO – Produtor Rural (Prova de Laço)- HERYCSON WILLIAN SÁ COSTA - Sindicato Rural de Plácido de Castro:- SERGIO KENNEDY FEIJÓ GÓIS – Assessor de Comunicação;

- SIERLISON SOUZA – ORGANIZADOR – Secretaria de Administração; e- RAILTON PEDROSA GONZALES – Organizador - Secretaria de Adminis
tração.  
Art. 2º - Todas as Secretarias Municipais auxiliarão integralmente as ações 
necessárias da referida Comissão Organizadora.
 Art. 3º - O período da Comissão Organizadora perdurará até a conclusão final 
dos trabalhos das Comemorações. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 11 de junho de 2024.
 Camilo da Silva
 Prefeito de Plácida de Castro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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