Decreto N°159/2023 - REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
13561
28 de junho de 2023
Sec. Saúde
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 159/2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023
“DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO NO EXERCÍCIO DE 2023 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de
Castro e autorização contida na Lei Municipal nº. 822 de 19 de outubro
de 2022, alterada pela Lei Municipal nº. 831 de 30 de novembro de 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º. - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para a seguinte
dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 01 - Câmara Municipal de Plácido de Castro
UNIDADE: 01 – Gabinete do Presidente
FUNÇÃO: 01 – Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 0001 - Supervisão e Coordenação Administrativa
AÇÃO: 2.001 - Atividade a Cargo da Câmara Municipal
33.90.36.00.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física – Fonte 500...........................4.000,00
TOTAL.......................................................................................................................... 4.000,00
Art. 3º - O Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
será compensado por Anulação parcial ou total de Dotações
Orçamentárias, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto no inciso
III do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de
17 de março de 1964, conforme a seguir:
ÓRGÃO: 01 - Câmara Municipal de Plácido de Castro
UNIDADE: 01 – Gabinete do Presidente
FUNÇÃO: 01 – Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 0001 - Supervisão e Coordenação Administrativa
AÇÃO: 2.001 - Atividade a Cargo da Câmara Municipal
33.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção – Fonte 500..........................1.000,00
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações – Fonte 500.........................................................2.000,00
46.90.71.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada – Fonte 500......................1.000,00
TOTAL ......................................................................................................
.................... 4.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Plácido de Castro – Acre, Em 21 de Junho de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito Municipa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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