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Decreto N°217/2024 - Nomear a Nova Composição da Comissão Especial

Legislação
Decreto Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13893

113

30 de outubro de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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DECRETO N°217 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
 NOMEIA A NOVA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA PROCEDER A INDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO POSTERIOR ALIENAÇÃO ATRAVÉS DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE LEILÃO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e
 

CONSIDERANDO que o Município possui bens móveis com alto custo de manutenção e que não são mais utilizados em virtude de não atenderem às necessidades para as quais foram adquiridos;


 CONSIDERANDO a existência de inúmeros bens móveis de propriedade do município, classificados como irrecuperáveis ou antieconômicos, o que os torna inservíveis para a administração 


CONSIDERANDO que os valores arrecadados do referido leilão serão revertidos para aquisição de novos bens para atendimento das secretarias do Município na prestação de serviços a que se destinam;   


R E S O L V E:
 Art. 1°
- Nomear a Nova Composição da Comissão Especial, para proceder a indicação de bens móveis inservíveis, de propriedade do município, objetivando posterior alienação através de licitação na modalidade de leilão público composta pelos servidores:
 1 - FÁTIMA EDUARDA DA SILVA MELO - Procuradora-Geral Adjunta;
 2 - ALAFE DA SILVA FREITAS – Assessor Jurídico Judicial;
 3 - NEIL BRAGA FERREIRA – Controlador Geral do Município;
 4 - ANTONIO VIEIRA DE PINHO – Secretário Municipal de Obras.


 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, revoga o Decreto nº 155/2022 de 10 de junho de 2022.


 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se


 Plácido de Castro – Ac, em 29 de outubro de 2024


 Camilo da Silva
 Prefeito de Plácida de Castro

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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