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Decreto N°223/2024 - EXCLUIR da relação dos bens móveis inservíveis aptos leilão

​

Legislação
Decreto Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13911

110

26 de novembro de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 DECRETO Nº 223/2024 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

 O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor

Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais

em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e 
CONSIDERANDO os termos da recomendação expe

dida pela COMISSÃO ESPECIAL instituída pelo Decre

to nº 217 de 29 de outubro de 2024, recomendando 
a exclusão dos itens 002, 037 e 045 da relação de

bens móveis. 
RESOLVE: 
Art. 1. EXCLUIR da relação dos bens móveis inser

víveis aptos à leilão os itens 002, 037, 045. 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e Cumpra-se
 Plácido de Castro - Ac, em 19 de novembro

de 2024.

 Camilo da Silva 
Prefeito Municipal

***********************

 DECRETO Nº 139/2024 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
 O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor

Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO os termos da recomendação expe

dida pela COMISSÃO ESPECIAL instituída pelo Decreto

nº 217 de de 29 de outubro de 2024, recomendando a

exclusão dos itens 002, 037 e 045 da relação de

bens móveis
RESOLVE: 
Art 1 EXCLUIR da relação dos bens móveis inservíveis

aptos à leilão os itens 002, 037, 045
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, publique-se e Cumpra-se
 Plácido de Castro - Ac, em 19 de novembro de 2024
 Camilo da Silva 
Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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