Decreto N°223/2024 - EXCLUIR da relação dos bens móveis inservíveis aptos leilão
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26 de novembro de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
DECRETO Nº 223/2024 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor
Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais
em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO os termos da recomendação expe
dida pela COMISSÃO ESPECIAL instituída pelo Decre
to nº 217 de 29 de outubro de 2024, recomendando
a exclusão dos itens 002, 037 e 045 da relação de
bens móveis.
RESOLVE:
Art. 1. EXCLUIR da relação dos bens móveis inser
víveis aptos à leilão os itens 002, 037, 045.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se
Plácido de Castro - Ac, em 19 de novembro
de 2024.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 139/2024 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor
Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO os termos da recomendação expe
dida pela COMISSÃO ESPECIAL instituída pelo Decreto
nº 217 de de 29 de outubro de 2024, recomendando a
exclusão dos itens 002, 037 e 045 da relação de
bens móveis
RESOLVE:
Art 1 EXCLUIR da relação dos bens móveis inservíveis
aptos à leilão os itens 002, 037, 045
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, publique-se e Cumpra-se
Plácido de Castro - Ac, em 19 de novembro de 2024
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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