Decreto N°275/2023 Recesso de Natal e Ano Novo
13678
21 de dezembro de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO MUNICIPAL N°275/2023
Dispõe sobre o recesso de Natal e Ano Novo na Prefeitura
Municipal de Plácido de Castro e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Constituição da República
Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município,
Considerando as festividades de final de ano (Natal e Ano Novo);
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizado o recesso de Natal e Ano Novo, para
os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo Municipal, com as seguintes especificações:
I – Recesso de Natal – de 22 a 25/12/2023:
II – Recesso de Ano Novo – de 29/12/2023 a 01/01/2024.
Art. 2° - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades
que trata esse Decreto, nas respectivas áreas e competência,
assegurar a integral preservação e fundamentos dos serviços
considerados essenciais.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 05 de dezembro de 2023.
CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal
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DECRETO MUNICIPAL N° 275/2023
Dispõe sobre o recesso de Natal e Ano Novo na Prefeitura
Municipal de Plácido de Castro e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Constituição da República
Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município,
Considerando as festividades de final de ano (Natal e Ano Novo);
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizado o recesso de Natal e Ano Novo,
para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta
do Poder Executivo Municipal, com as seguintes especificações:
I – Recesso de Natal – de 22 a 26/12/2023:
II – Recesso de Ano Novo – de 28/12/2023 a 02/01/2024.
Art. 2° - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades que
trata esse Decreto, nas respectivas áreas e competência,
assegurar a integral preservação e fundamentos dos serviços
considerados essenciais.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 05 de dezembro de 2023.
CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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