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Decreto N°275/2023 Recesso de Natal e Ano Novo

Legislação
Decreto Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13678

21 de dezembro de 2023

Gabinete do Prefeito

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO MUNICIPAL N°275/2023

Dispõe sobre o recesso de Natal e Ano Novo na Prefeitura

Municipal de Plácido de Castro e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Plácido de Castro, no uso de suas

atribuições legais conferidas pela Constituição da República

Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município,


Considerando as festividades de final de ano (Natal e Ano Novo);


D E C R E T A:
Art. 1º -
Fica autorizado o recesso de Natal e Ano Novo, para

os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do

Poder Executivo Municipal, com as seguintes especificações:
I – Recesso de Natal – de 22 a 25/12/2023:
II – Recesso de Ano Novo – de 29/12/2023 a 01/01/2024.


Art. 2° - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades

que trata esse Decreto, nas respectivas áreas e competência,

assegurar a integral preservação e fundamentos dos serviços

considerados essenciais.


Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, Publique e Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 05 de dezembro de 2023.


CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal

 

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DECRETO MUNICIPAL N° 275/2023
Dispõe sobre o recesso de Natal e Ano Novo na Prefeitura

Municipal de Plácido de Castro e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, no uso de suas

atribuições legais conferidas pela Constituição da República

Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município,


Considerando as festividades de final de ano (Natal e Ano Novo);


D E C R E T A:
Art. 1º -
Fica autorizado o recesso de Natal e Ano Novo,

para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta

do Poder Executivo Municipal, com as seguintes especificações:
I – Recesso de Natal – de 22 a 26/12/2023:
II – Recesso de Ano Novo – de 28/12/2023 a 02/01/2024.


Art. 2° - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades que

trata esse Decreto, nas respectivas áreas e competência,

assegurar a integral preservação e fundamentos dos serviços

considerados essenciais.


Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, 
Publique e 
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 05 de dezembro de 2023.


CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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