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Decreto N°277/2023 - Crédito Adicional Suplementar

Legislação
Decreto Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13673

14 de dezembro de 2023

Gabinete do Prefeito

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DECRETO Nº. 277 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.


“DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO NO EXERCÍCIO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro e autorização contida na Lei Municipal nº. 822 de 19 de outubro de 2022, alterada pela Lei Municipal nº. 831 de 30 de novembro de 2022; 
D E C R E T A:
Art. 1º. - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 40.003,02 (quarenta mil e três reais e dois centavos), para a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 01 - Câmara Municipal de Plácido de Castro
UNIDADE: 01 – Gabinete do Presidente
FUNÇÃO: 01 – Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 0001 - Supervisão e Coordenação Administrativa
AÇÃO: 2.001 - Atividade a Cargo da Câmara Municipal
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil – Fonte 500............. 40.003,02
TOTAL.................................................................................................... 40.003,02
Art. 3º - O Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 40.003,02 (quarenta mil e três reais e dois centavos), será compensado por Anulação parcial ou total de Dotações Orçamentárias, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto no inciso III do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 
da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
ÓRGÃO: 01 - Câmara Municipal de Plácido de Castro
UNIDADE: 01 – Gabinete do Presidente
FUNÇÃO: 01 – Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 0001 - Supervisão e Coordenação Administrativa
AÇÃO: 2.001 - Atividade a Cargo da Câmara Municipal
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Fonte 500.............. 40.003,02
TOTAL..................................................................................................... 40.003,02
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácida de Castro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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