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Decreto N°334/2025 - Ponto Facultativo no dia 31 de outubro de 2025

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Legislação
Decreto Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14132

150

21 de outubro de 2025

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE PLÁCIDO DE CASTRO

 

DECRETO N° 334 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Decreta Ponto Facultativo no dia 31 de outubro de 2025.


O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. Considerando o Feriado nacional referente ao Dia do Servidor Público no dia 28 de outubro de 2025, elencado no Decreto Municipal no 068/2025, de 15 de janeiro de 2025;

 

Considerando o DECRETO N° 11.768, de 09 de outubro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Acre, Gladson de Lima Cameli decretando Ponto facultativo no dia 31 de outubro de 2025.

 

DECRETA:

Art. 1o – Fica transferido o Ponto Facultativo referente ao dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro de 2025, para o dia o 31 de outubro de 2025, nas repartições Públicas Municipais.

 

Art. 2o O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos de natureza essencial, em situação de urgência e/ou emergência.
Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 15 de outubro de 2025.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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