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Decreto N°381/2025 - Comissão Especial - Ônibus Escolar de Placa OXP 0820
14161
104
4 de dezembro de 2025
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PLÁCIDO DE CASTRO
O Prefeito do Município de Plácido de Castro/AC, senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a competência instituída pelo artigo 41, IV da Lei Orgânica
Municipal; CONSIDERANDO a competência da Controladoria Geral do Município em tomar providências para a apuração de indícios de irregularidades no âmbito da Administração Pública e instituição de inquéritos administrativos, instituída pelo artigo 2o, XXII e 3o, VIII, da Lei Municipal no 723/2021; CONSIDERANDO o acidente, ocorrido na data de 28 de novembro de 2025, nas
proximidades do Distrito do Triunfo, na Rodovia AC 40, envolvendo um ônibus escolar, que realizava o transporte de alunos do Sistema Municipal de Ensino da zona rural; CONSIDERANDO a necessidade de instauração de procedimento administrativo para apuração das causas do acidente e posterior responsabilização que eventualmente mostre-se necessária; CONSIDERANDO
o interesse público envolvido na demanda, vez que trata-se veículo pertencente à frota oficial do Município, destinado ao transporte de alunos da Rede de Educação Municipal; CONSIDERANDO o compromisso do Município de Plácido de Castro/AC na permanente atuação com presteza e zelo, sobretudo em observância dos Princípios da Legalidade, Moralidade e Transparência,
bases de toda Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1o Instituir Comissão Especial para acompanhamento, fiscalização e instrução das tratativas destinadas à apuração dos fatos relativos ao acidente envolvendo o ônibus escolar municipal de Placa – OXP 0820.
Art. 2o A composição da presente Comissão Especial se dará através dos
seguintes servidores:
● Presidente: TARCÍSIO SOARES DE BRITO
Controladoria-Geral do Município.
● Membro: RICCIERI DORETO SCHIAVE
Procuradoria-Geral do Município.
● Membro: FRANCISCO AURICELIO DA SILVA LIMA
Secretaria Municipal de Educação.
● Membro: ROGEN LIMA DE ARAÚJO
Secretaria Municipal de Gestão Pública .
● Membro: DENNYS CORREIA GUTIERREZ
Departamento de Trânsito Municipal.
● Membro: JOSÉ DE SOUZA NUNES
● Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 3o A Comissão Especial terá validade enquanto durar os procedimentos alusivos às tratativas relacionadas à apuração do acidente mencionado supra.
Art. 4o Compete à Comissão Especial elaborar relatórios e instruir pasta com a documentação atinente ao procedimento administrativo em epígrafe.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Plácido de Castro/AC, 03 de dezembro de 2025.
CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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Título da Publicação ou Arquivo
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