Decreto nº 000401/25 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 346.523,55 originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2025.
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31 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 000401/25 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Plácido de Castro no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro e autorização contida na Lei Municipal nº 000938/24 de 18 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 346.523,55 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO – SEMSS
12.02 – Fundo Municipal de Saúde – FMS
12.02.10.301.0004.2.032-3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado.....................13.700,00 12.02.10.301.0004.2.039-3.1.90.11 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................307.823,55
12.02.10.301.0004.2.037-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais..........................25.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO – SEMSS
12.02 – Fundo Municipal de Saúde – FMS
12.02.10.301.0004.2.039-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais..........................38.700,00 12.02.10.301.0004.2.042-3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção................10.500,00
12.02.10.301.0004.2.042-3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......35.406,92
12.02.10.122.0004.2.087-3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.......21.776,63
12.02.10.301.0004.1.008-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações...........................240.140,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de dezembro de 2025
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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