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Decreto nº 000401/25 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 346.523,55 originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2025.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14234

96

31 de março de 2026

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DECRETO Nº 000401/25 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE Plácido de Castro no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro e autorização contida na Lei Municipal nº 000938/24 de 18 de dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 346.523,55 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO – SEMSS
12.02 – Fundo Municipal de Saúde – FMS
12.02.10.301.0004.2.032-3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado.....................13.700,00 12.02.10.301.0004.2.039-3.1.90.11 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................307.823,55
12.02.10.301.0004.2.037-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais..........................25.000,00

Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO – SEMSS
12.02 – Fundo Municipal de Saúde – FMS
12.02.10.301.0004.2.039-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais..........................38.700,00 12.02.10.301.0004.2.042-3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção................10.500,00
12.02.10.301.0004.2.042-3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......35.406,92
12.02.10.122.0004.2.087-3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.......21.776,63
12.02.10.301.0004.1.008-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações...........................240.140,00

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de dezembro de 2025

Camilo da Silva
Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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