Decreto nº 039/2026 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação de R$ 250.556,52 autorizado pela Lei Municipal nº 1002/2026.
14234
95
31 de março de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
DECRETO Nº. 039 DE 26 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLACIDO DE CASTRO no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro e autorização contida na Lei Municipal nº 1002/2026 de 25 de março de 2026.
Art. Fica o Poder Executivo autorizado realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação ao orçamento vigente no valor de R$ 250.556,52 (duzentos e cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 04.003 – Fundo de Manut. e Desenv. da Educação – FUNDEB
Funcional: 10.361.0002.2.063 – Escola em Tempo Integral – ETI – Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00.00.0546 – Material de Consumo ....................................................................... R$ 85.556,52
3.3.90.39.00.00.00.0546 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................................ R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00.00.0546 – Equipamentos e Material Permanente ............................................ R$ 59.000,00
Total do Projeto Atividade .................................................................................................. R$ 149.556,52
Funcional: 10.365.0002.2.064 – Escola em Tempo Integral – ETI – Ensino Infantil
3.3.90.30.00.00.00.0546 – Material de Consumo ...................................................................... R$ 88.000,00
3.3.90.36.00.00.00.0546 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .................................... R$ 6.000,00
4.4.90.52.00.00.00.0546 – Equipamentos e Material Permanente .............................................. R$ 7.000,00
Total do Projeto Atividade ................................................................................................ R$ 101.000,00
Total geral .............................................................................................................................. 250.556,52
Art. 2°. Os créditos necessários à cobertura das dotações autorizadas no artigo 1º desta lei são originários do excesso de arrecadação de recursos de complementação do FUNDEB para fomento a novas matriculas no Ensino Integral.
Art. 3° – – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 26 de março de 2026.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

