Decreto nº 122/2026 - Nomeia nova composição da Comissão Especial para bens móveis inservíveis
Nomeia a nova composição da Comissão Especial para proceder a indicação de bens móveis inservíveis, de propriedade do município, objetivando posterior alienação através de licitação na modalidade de leilão público, e dá outras providências.
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23 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº. 122 DE 21 DE JULHO DE 2026
NOMEIA A NOVA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA PROCEDER A INDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO POSTERIOR ALIENAÇÃO ATRAVÉS DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE LEILÃO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o Município possui bens móveis com alto custo de manutenção e que não são mais utilizados em virtude de não atenderem às necessidades para as quais foram adquiridos;
CONSIDERANDO a existência de inúmeros bens móveis de propriedade do município, classificados como irrecuperáveis ou antieconômicos, o que os torna inservíveis para a administração;
CONSIDERANDO que os valores arrecadados do referido leilão serão revertidos para aquisição de novos bens para atendimento das secretarias do Município na prestação de serviços a que se destinam;
CONSIDERANDO a inserção de novo membro a comissão especifica, fica por este ato o Decreto nº 050/2026, do dia 08 de abril de 2026, do Diário Oficial do Estado do acre, nº 14.243; do dia 09 de abril de 2026, fica revogado em sua totalidade.
R E S O L V E:
Art. 1° - Nomear a nova Composição da Comissão Especial, para proceder a indicação de bens móveis inservíveis, de propriedade do município, objetivando posterior alienação através de licitação na modalidade de leilão público composta pelos servidores:
1 – Presidente: ROGEN LIMA DE ARAUJO - Secretário Municipal de Gestão Pública;
2 – Membro: KÁTIA ROBERTA FERREIRA DA SILVA FERNANDES – Coordenadora de Material, Patrimônio e Almoxarifado;
3 – Membro: MAX LANIO OLIVEIRA DE SOUZA.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plácido de Castro – Ac, em 21 de julho de 2026.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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