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Decreto nº 384/2025 - Crédito Adicional Suplementar

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 314.464,27 no orçamento de 2025 para diversas secretarias de Plácido de Castro. Republicado por incorreção.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14235

294

1 de abril de 2026

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PLÁCIDO DE CASTRO

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO Nº. 384 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Plácido de Castro no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro e autorização contida na Lei Municipal nº 000938/24 de 18 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 314.464,27 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN
07.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças
07.01.04.123.0001.2.007-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições................................300.000,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
11.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
11.01.12.122.0001.2.014-3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.............................2.000,00
13 – SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – SEMOSUR
13.01 – Gabinete da Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos
13.01.04.122.0001.2.044-3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.............................2.464,27
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 – GABINETE DO VICE-PREFEITO 0 GVP
03.01 – Gabinete do Vice – Prefeito
03.01.04.122.0001.2.003-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil...........................................................1.987,48
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD
08.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
08.01.04.122.0001.2.009-3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................2.810,19
09 – SECRET MUN. DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO SEMUPLAC
09.01 – Gab. da Sec. Mun. de Planejamento e Coordenação
09.01.04.121.0001.2.012-3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.............................1.666,60
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
11.02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE
11.02.12.361.0002.2.016-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil...........................................................6.000,00
11.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
11.01.12.122.0001.2.014-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo..............................................2.000,00
13 – SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – SEMOSUR
13.01 – Gabinete da Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos
13.01.15.451.0006.1.009-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações.............................................300.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 05 de dezembro de 2025.

Camilo da Silva
Prefeito Municipal

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