Decreto nº 402/2025 - Abre crédito adicional suplementar
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 949.951,73 para diversos setores municipais, incluindo Gabinete, Finanças, Administração, Educação, Obras e Assistência Social.
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1 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº. 402 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Plácido de Castro no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro e autorização contida na Lei Municipal nº 000938/24 de 18 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 949.951,73 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 – GABINETE DO PREFEITO – GP
02.01 – Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0001.2.002-3.1.90.11 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................27.567,34
02.01.04.122.0001.2.002-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais............................3.767,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN
07.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Finaças
07.01.04.123.0001.2.007-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições..............100.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD
08.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
08.01.04.122.0001.2.009-3.3.90.47 – Obrigações Tributarias e Contributivas.....................3.653,76
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
11.03 – Fundo de Manut. e Desenv. da Educação – FUNDEB
11.03.12.361.0002.2.020-3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......14.000,00 11.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
11.01.12.122.0001.2.014-3.3.90.47 – Obrigações Tributarias e Contributivas...................10.908,09
13 – SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – SEMOSUR
13.01 – Gabinete da Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos
13.01.04.122.0001.2.044-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais............................1.845,65 13.01.15.451.0007.1.012-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações...........................767.341,00
18 – SEC MUN DA MULHER CIDADANIA ASSIST SOCIAL E TRABAL
18.01 – Gab da Sec. da Mun da Mulher, Cidadania e Trabalho
18.01.04.122.0001.2.058-3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........2.994,89
18.02 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
18.02.08.244.0015.2.068-3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............284,00
18.02.08.244.0015.2.064-3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........9.554,00
18.02.08.244.0015.2.063-3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........8.036,00
Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
11.03 – Fundo de Manut. e Desenv. da Educação – FUNDEB
11.03.12.365.0002.2.024-3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......14.000,00
13 – SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – SEMOSUR
13.01 – Gabinete da Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos
13.01.15.451.0006.1.009-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações...........................100.000,00 13.01.26.782.0007.1.010-4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..................767.341,00
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA – SEMAG
14.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura
14.01.20.605.0009.2.048-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo..........................30.416,75 14.01.04.122.0001.2.047-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo..........................10.908,09 14.01.04.122.0001.2.047-3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .......6.417,00
18 – SEC MUN DA MULHER CIDADANIA ASSIST SOCIAL E TRABAL
18.02 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
18.02.08.244.0015.2.064-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado......245,25 18.02.08.244.0015.2.063-3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado.......................8.036,00 18.02.08.244.0015.2.065-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 284,00 18.02.08.244.0015.2.065-3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção..................9.554,00
18.01 – Gab da Sec. da Mun da Mulher, Cidadania e Trabalho
18.01.04.122.0001.2.058-3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........2.749,64
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de dezembro de 2025
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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