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Decreto nº 409/2025 - Abre crédito adicional suplementar

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 218.849,06 para a manutenção de programas de educação (FNDE), cultura e gabinete administrativo.

Legislação
Decreto Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14235

295

1 de abril de 2026

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº. 409 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Plácido de Castro no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro e autorização contida na Lei Municipal nº 000938/24 de 18 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 218.849,06 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
11.04 – Gestão de Programas – FNDE
11.04.12.361.0003.2.028-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física............6.000,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
11.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
11.01.12.122.0001.2.014-3.3.90.36.00 – Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Física............................14.899,00
11.01.12.122.0001.2.014-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......97.470,96
11.04 – Gestão de Programas – FNDE
11.04.12.361.0003.2.029-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........6.606,30
17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SEMUC
17.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura
17.01.13.392.0012.2.056-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........3.872,80
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO – PGM
05.01 – Gabinete da Procuradoria Geral do Município
05.01.03.062.0001.2.005-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...............759,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN
07.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Finaças
07.01.04.123.0001.2.007-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física............1.518,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD
08.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Adiministração
08.01.04.122.0001.2.009-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..........12.909,00
08.01.04.122.0001.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......43.690,00
09 – SECRET MUN. DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO SEMUPLAC
09.01 – Gab. da Sec. Mun. de Planejamento e Coordenação
09.01.04.121.0001.2.012-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............92,27
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
11.02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE
11.02.12.361.0002.2.016-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo..............................................9.491,91
11.02.12.365.0002.2.018-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção...................3.560,12
11.02.12.361.0002.2.016-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..........68.000,00
11.04 – Gestão de Programas – FNDE
11.04.12.361.0003.2.029-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física............6.000,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
11.03 – Fundo de Manut. e Desenv. da Educação – FUNDEB
11.03.12.361.0002.2.020-3.3.90.36.00 – Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Física............................14.899,00
11.02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE
11.02.12.365.0002.2.018-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física............3.288,12
11.04 – Gestão de Programas – FNDE
11.04.12.361.0003.2.028-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........6.000,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
11.02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE
11.02.12.365.0002.2.018-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........576,25
11.02.12.361.0002.2.016-3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxilio-Alimentação ...............................................4.756,94
11.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
11.01.12.122.0001.2.014-3.3.90.47.00.00.00.00 – Obrigações Tributarias e Contributivas .....................351,88
11.02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE
11.02.12.365.0002.2.018-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores ..........................5.788,12
11.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
11.01.12.122.0001.2.014-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações ....................................................500,00
11.04 – Gestão de Programas – FNDE
11.04.12.361.0003.2.029-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ......................606,30
11.02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE
11.02.12.365.0002.2.018-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ...................1.157,62
13 – SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – SEMOSUR
13.01 – Gabinete da Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos
13.01.15.451.0007.1.012-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 815,93
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA – SEMAG
14.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura
14.01.04.122.0001.2.047-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo ...........................................31.200,97
14.01.04.122.0001.2.047-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............787,6
16 – SECRET. MUN. DE TURISMO, ESPORTE E LAZER – SAMUTEL
16.01 – Gab. da Secret. Mun. de Turismo, Esporte e Lazer
16.01.04.122.0001.2.052-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ...........1.000,00
17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SEMUC
17.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura
17.01.04.122.0012.2.055-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ...........1.100,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de dezembro de 2025
Camilo da Silva
Prefeito Municipal

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