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Decreto nº 413/2025 - Abre crédito adicional suplementar

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 180.975,15 destinado ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) para custeio de materiais e serviços.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14235

296

1 de abril de 2026

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº. 413 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Plácido de Castro no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro e autorização contida na Lei Municipal nº 000938/24 de 18 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 180.975,15, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO – SEMSS
12.02 – Fundo Municipal de Saúde – FMS
12.02.10.301.0004.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 47.000,00 12.02.10.301.0004.2.042-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 63.870,84 12.02.10.301.0004.2.042-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – P. Física ...........70.104,31
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO – SEMSS
12.02 – Fundo Municipal de Saúde – FMS
12.02.10.301.0004.2.039-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado.............476,62 12.02.10.301.0004.2.036-3.1.90.04.00.00.00.00 – Con tratação por Tempo Determinado..........5.000,00 12.02.10.304.0004.2.043-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil ......................................................96,00
12.02.10.301.0004.2.039-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo...............................722,75 12.02.10.304.0004.2.043-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo ...................................5.000,00
12.02.10.306.0004.2.090-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo....................................3.000,00 12.02.10.303.0004.2.041-3.3.90.32.00.00.00.00 – MAT. BEM OU SERV. P/ DIST. GRATUITA ....18.781,38
12.02.10.304.0004.2.043-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.000,00 12.02.10.305.0004.2.040-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.169,04 12.02.10.301.0004.2.032-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física 47.000,00
12.02.10.301.0004.2.039-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 162,98 12.02.10.304.0004.2.043-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 1.000,00 12.02.10.301.0004.2.042-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 52.854,57
12.02.10.301.0004.2.039-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 21.711,81 12.02.10.305.0004.2.040-3.3.90.39.00.00.00.00 – Ou tros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 22.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de dezembro de 2025
Camilo da Silva
Prefeito Municipal

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