Decreto nº 422/2025 - Abre crédito adicional suplementar
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.734.364,21 para diversas áreas, incluindo administração geral, educação, obras e assistência social.
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1 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº. 422 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro e autorização contida na Lei Municipal nº. 938 de 18 de dezembro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.734.364,21, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 – GABINETE DO PREFEITO – GP
02.01 – Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0001.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ......16.957,67
02.01.06.182.0001.2.079-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições ....................25.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN
07.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Finaças
07.01.04.123.0001.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica......351,96 07.01.03.091.0001.2.008-3.3.90.91.00.00.00.00 – Sen tenças Judiciais .......................................604,72
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD
08.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
08.01.04.122.0001.2.009-3.1.90.11 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................88.387,05
08.01.04.122.0001.2.009-3.3.90.47.00.00.00.00 – Obrigações Tributarias e Contributivas 6.412,00 08.01.04.331.0001.2.010-3.3.90.47.00.00.00.00 – Obriga ções Tributarias e Contributivas 18.669,36 08.01.28.843.0001.2.011-4.6.90.71.00.00.00.00 – Principal da Divida Contratual Resgatado 58.337,90 09 – SECRET MUN. DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO SEMUPLAC
09.01 – Gab. da Sec. Mun. de Planejamento e Coordenação
09.01.04.121.0001.2.012-3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais ..................................61.385,92
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
11.03 – Fundo de Manut. e Desenv. da Educação – FUNDEB
11.03.12.361.0002.2.019-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 60.000,00 11.03.12.365.0002.2.023-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contrata ção por Tempo Determinado 109.000,00 11.02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE
11.02.12.361.0002.2.016-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 735.813,90 11.03 – Fundo de Manut. e Desenv. da Educação – FUNDEB
11.03.12.365.0002.2.023-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 12.000,00 11.02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE
11.02.12.365.0002.2.018-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 39.800,00 11.02.12.361.0002.2.016-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais ... ..........................218.779,36
11.03 – Fundo de Manut. e Desenv. da Educação – FUNDEB
11.03.12.365.0002.2.024-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo ................................4.282,27
11.02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE
11.02.12.361.0002.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 57.509,55
11.02.12.361.0002.2.016-3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxilio-Alimentação ................................59.000,00
11.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
11.01.12.122.0001.2.014-3.3.90.47.00.00.00.00 – Obrigações Tributarias e Contributivas....16.000,00
13 – SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – SEMOSUR
13.01 – Gabinete da Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos
13.01.04.122.0001.2.044-3.1.90.11 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................4.740,00
13.01.15.451.0007.1.012-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 34.364,97
13.01.04.122.0001.2.044-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 97.384,32
13.01.26.782.0007.1.010-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ......1.000,00
17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SEMUC
17.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura
17.01.04.122.0012.2.055-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 1.850,00
18 – SEC MUN DA MULHER CIDADANIA ASSIST SOCIAL E TRABAL
18.01 – Gab da Sec. da Mun da Mulher, Cidadania e Trabalho
18.01.08.243.0013.2.060-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.000,00 18.01.04.122.0001.2.058-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.000,00 18.01.04.122.0001.2.058-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..4.733,26
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 – GABINETE DO PREFEITO – GP
02.01 – Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0001.2.002-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais........................................0,51 02.01.06.182.0001.2.079-3.3.90.30.00.00.00.00 – Mate rial de Consumo....................................184,74 02.01.06.182.0001.2.079-3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL BEM OU SERV P/ DIST. GRATUITA 200,00
02.01.06.182.0001.2.079-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física ......7.932,90
02.01.06.182.0001.2.079-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .....200,12
03 – GABINETE DO VICE-PREFEITO – GVP
03.01 – Gabinete do Vice – Prefeito
03.01.04.122.0001.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............588,75 03.01.04.122.0001.2.003-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais.................................3.720,00 03.01.04.122.0001.2.003-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil ..............................................1.568,78
04 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO – CGM
04.01 – Gabinete da Controladoria Geral do Município
04.01.04.124.0001.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 51.250,00 04.01.04.124.0001.2.004-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obriga ções Patronais 8.627,75
05 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO – PGM
05.01 – Gabinete da Procuradoria Geral do Município
05.01.03.062.0001.2.005-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0,62 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN
07.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças
07.01.04.123.0001.2.007-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições 16.482,24 07.01.99.999.0001.2.099-9.9.99.99.99.00.00.00 – Reserva de Con tingencia ...................................2,51
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD
08.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
08.01.04.122.0001.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 35.626,78 08.01.04.122.0001.2.009-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obriga ções Patronais 4.582,14 08.01.04.122.0001.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 88,00 08.01.04.122.0001.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 – Ou tros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 90.213,50
08.01.04.122.0001.2.009-3.3.90.47.00.00.00.00 – Obrigações Tributarias e Contributivas .........468,70
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
11.03 – Fundo de Manut. e Desenv. da Educação – FUNDEB
11.03.12.361.0002.2.019-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 264.000,00 11.04 – Gestão de Programas – FNDE
11.04.12.361.0003.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 24.400,00
11.02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE
11.02.12.361.0002.2.016-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física ....10.000,00
11.03 – Fundo de Manut. e Desenv. da Educação – FUNDEB
11.03.12.361.0002.2.020-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..4.282,27
11.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
11.01.12.122.0001.2.014-3.3.90.47.00.00.00.00 – Obrigações Tributarias e Contributivas 2.791,69 11.04 – Gestão de Programas – FNDE
11.04.12.361.0003.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações ................................740.000,00
13 – SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – SEMOSUR
13.01 – Gabinete da Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos
13.01.04.122.0001.2.044-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 22.000,00 13.01.15.451.0007.1.012-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo..............................14.800,00 13.01.04.122.0001.2.044-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo ............................113.930,37
13 – SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – SEMOSUR
13.01 – Gabinete da Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos
13.01.15.451.0007.1.012-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo...............................34.364,97 13.01.04.122.0001.2.044-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física.... 69.138,75
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA – SEMAG
14.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura
14.01.20.605.0009.2.049-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo.................................5.250,00 14.01.20.605.0009.2.048-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo.................................6.400,00 14.01.04.122.0001.2.047-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo...............................61.400,00 14.01.04.122.0001.2.047-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física .....7.292,00
14.01.04.122.0001.2.047-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 48.000,00
16 – SECRET. MUN. DE TURISMO, ESPORTE E LAZER – SAMUTEL
16.01 – Gab. da Secret. Mun. de Turismo, Esporte e Lazer
16.01.04.122.0001.2.052-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 4.255,00
18 – SEC MUN DA MULHER CIDADANIA ASSIST SOCIAL E TRABAL
18.01 – Gab da Sec. da Mun da Mulher, Cidadania e Trabalho
18.01.08.243.0013.2.060-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 2.850,00 18.01.04.122.0001.2.058-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 5.895,00 18.01.04.122.0001.2.058-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo ..............................35.295,86
18.02 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
18.02.08.244.0015.2.062-3.3.90.32.00.00.00.00 – MAT. BEM OU SERV P/ DIST. GRATUITA ....6.287,00
18.01 – Gab da Sec. da Mun da Mulher, Cidadania e Trabalho
18.01.04.122.0001.2.058-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física ....29.993,26
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Plácido de Castro-Ac, 30 de dezembro de 2025.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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