Decreto nº 423/2025 - Abre crédito adicional suplementar
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 726.076,42 destinado ao Fundo Municipal de Saúde para despesas com pessoal, serviços e equipamentos.
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1 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº. 423 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro e autorização contida na Lei Municipal nº. 938 de 18 de dezembro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º. – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 726.076,42, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO – SEMSS
12.02 – Fundo Municipal de Saúde – FMS
12.02.10.301.0004.2.039-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 615.208,56 12.02.10.301.0004.2.037-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obri gações Patronais 24.679,47 12.02.10.301.0004.2.042-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física ...35.666,00
12.02.10.301.0004.2.032-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física....12.588,39
12.02.10.301.0004.2.032-3.3.90.48.00.00.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a P. Físicas....17.774,00
12.02.10.301.0004.1.008-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente .......20.160,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO – SEMSS
12.02 – Fundo Municipal de Saúde – FMS
12.02.10.305.0004.2.040-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado........15.000,00 12.02.10.301.0004.2.032-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado........30.313,55 12.02.10.302.0004.2.035-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado..........1.000,00 12.02.10.305.0004.2.040-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado..........2.000,00 12.02.10.305.0004.2.040-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......1.000,00 12.02.10.301.0004.2.032-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 74.624,00 12.02.10.302.0004.2.035-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.000,00 12.02.10.305.0004.2.040-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....10.000,00
12.02.10.305.0004.2.089-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais...................................5.776,63 12.02.10.305.0004.2.040-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais...................................5.000,00 12.02.10.301.0004.2.032-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais.................................19.646,14 12.02.10.302.0004.2.035-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais...................................1.000,00 12.02.10.301.0004.2.039-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais.................................46.457,93 12.02.10.301.0004.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo................................73.178,01 12.02.10.301.0004.2.042-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 9.000,00 12.02.10.301.0004.2.032-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 18.941,39 12.02.10.301.0004.2.042-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 14.666,00
12.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde e Saneam
12.01.10.122.0004.2.030-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 23.361,57
12.02 – Fundo Municipal de Saúde – FMS
12.02.10.301.0004.2.032-3.3.90.47.00.00.00.00 – Obrigações Tributarias e Contributivas 47.651,20 12.02.10.122.0004.2.087-3.3.90.48.00.00.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a P. Físicas 300.000,00
12.03 – Gestão do Serviço de Saneamento Básico
12.03.17.512.0005.1.006-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições ........................3.150,00
12.03.17.512.0005.1.006-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações .....................................3.150,00
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO – SEMSS
12.02 – Fundo Municipal de Saúde – FMS
12.02.10.301.0004.1.008-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações................................... 20.160,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Plácido de Castro-Ac, 30 de dezembro de 2025.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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