DECRETO Nº026 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o Conselho Municipal de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBTQIA+.
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4 de março de 2026
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DECRETO Nº. 026 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui o Conselho Municipal de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Conselho Municipal LGBTQIA+, dispõe sobre suas atribuições, composição, estrutura e funcionamento, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Conselho Municipal LGBTQIA+, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, no âmbito de suas competências, vinculado à estrutura organizacional do órgão gestor da política municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
Art. 2º - São atribuições do Conselho Municipal LGBTQIA+:
I – propor, acompanhar e avaliar políticas públicas voltadas à promoção e defesa dos direitos da população LGBTQIA+ no âmbito do Município;
II – colaborar com o órgão gestor da política municipal de direitos humanos na elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos da População LGBTQIA+, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;
III – propor ações de enfrentamento à discriminação, à violência e às violações de direitos da população LGBTQIA+;
IV – acompanhar a execução das políticas públicas municipais relacionadas à diversidade sexual e de gênero;
V – estimular a articulação entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais segmentos sociais;
VI – emitir recomendações, pareceres e resoluções no âmbito de sua competência;
VII – promover estudos, debates, campanhas e eventos relacionados à promoção dos direitos da população LGBTQIA+.
Art. 3º - O Conselho Municipal LGBTQIA+ será composto por representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil, respeitada a paridade entre os segmentos, na forma definida em seu regimento interno.
§ 1º - Os representantes titulares e suplentes do Poder Público Municipal serão indicados pelos titulares das respectivas pastas, conforme segue:
I – órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;
II – órgão responsável pela Política Municipal de Educação e Esporte;
III – órgão responsável pela Política Municipal de Saúde;
IV – órgão responsável pela Política Municipal para as Mulheres;
V – órgão responsável pela Política Municipal de Segurança Pública;
VI – órgão responsável pela Política Municipal de Cultura;
VII – órgão responsável pela Política Municipal de Turismo e Lazer.
§ 2º - Os representantes titulares e suplentes da Sociedade Civil serão escolhidos em fórum específico, com a participação de organizações, entidades e/ou coletivos com atuação comprovada na defesa e promoção dos direitos da população LGBTQIA+, cujos nomes serão encaminhados ao órgão gestor da política municipal de direitos humanos para fins de nomeação pelo Prefeito Municipal.
§ 3º - O órgão gestor da política municipal de Assistência Social e Direitos Humanos exercerá a função de Secretaria Executiva do Conselho, devendo prever, em seu orçamento anual, os recursos necessários ao funcionamento e às atividades do colegiado.
Art. 4º - O mandato dos conselheiros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos, as regras de funcionamento, reuniões, substituições e perda de mandato, serão definidos no Regimento Interno do Conselho, a ser aprovado por resolução.
Art. 5º - Compete à Secretaria Executiva do Conselho:
I – prestar apoio técnico, administrativo e operacional ao Conselho;
II – organizar e secretariar as reuniões;
III – elaborar atas, relatórios e documentos oficiais;
IV – dar suporte às Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho que venham a ser instituídos.
Parágrafo único - A Secretaria Executiva será indicada pelo órgão gestor da política municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, não possuindo direito a voto, por não integrar a composição do colegiado.
Art. 6º - As deliberações do Conselho serão formalizadas por meio de Resoluções, cuja publicidade deverá ser garantida pelo órgão gestor da política municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Acre ou outro meio oficial adotado pelo Município.
Art. 7º - O órgão gestor da política municipal de Assistência Social e Direitos Humanos prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, das Câmaras Técnicas e dos Grupos de Trabalho eventualmente instituídos.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Plácido de Castro – Acre, em 24 de fevereiro de 2026.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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