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DECRETO Nº033 DE 12 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a adoção do Currículo da BNCC Computação do Estado do Acre no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Plácido de Castro e dá outras providências.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14228

243

21 de março de 2026

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DECRETO Nº. 033 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a adoção do Currículo da BNCC Computação do Estado do Acre no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Plácido de Castro e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO:

I – A obrigatoriedade de observância à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), instituída pelo Ministério da Educação, como referência nacional obrigatória para os currículos da Educação Básica;

II – As diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação acerca da inserção da Computação na Educação Básica;

III – O Currículo da BNCC Computação instituído no âmbito do Estado do Acre pela Secretaria de Estado de Educação do Acre;

IV– A necessidade de alinhamento das políticas educacionais do Município de Plácido de Castro às normativas estaduais e nacionais vigentes;

DECRETA:

Art. 1º. Fica adotado, no âmbito do Sistema Municipal de Educação do Município de Plácido de Castro, o Currículo da BNCC Computação do Estado do Acre, como referência obrigatória para a organização curricular, planejamento pedagógico e desenvolvimento das atividades educacionais da Educação Básica no Sistema Municipal de Educação .

Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Plácido de Castro prover as orientações necessárias às escolas para promover as adequações necessárias nos Projetos Político- Pedagógicos das unidades escolares, bem como implementar ações de formação continuada para os profissionais da educação, visando à efetiva implementação do referido currículo.

Art. 3º. A adoção do Currículo de que trata este Decreto fica sujeita à homologação pelo Conselho Municipal de Educação de Plácido de Castro, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Gabinete Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 12 de março de 2026.

Camilo da Silva
Prefeito Municipal

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