Decreto Nº036/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Autoriza instituições financeiras a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias municipais.
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25 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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D E C R E T O Nº 036/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026
“AUTORIZA AS INSTITUIÇÕES INTEGRADES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL NO ESTADO DO ACRE A CONCEDEREM ACESSO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ACRE PARA CONSULTA À MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS DE RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS MUNICIPAIS.”
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Acre, através da Resolução n° 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a dimensão das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável,
DECRETA:
Art. 1°. Ficam as instituições bancárias sediadas no Acre, autorizadas a concederam ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2025 a 31/12/2025, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos Órgãos/Entidades e/ou Fundos Municipais, vinculados aos seguintes CNPJ ’s:
04.076.733/0001-60
01.327.932/0001-06
11.794.838/0001-10
18.042.339/0001-16
19.018.633/0001-55
44.070.820/0001-25
60.475.723/0001-79
Art. 2°. O acesso à consulta a que se refere o art. 1° deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores por ele designado.
Art. 3º. A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissões e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data e sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 31 de março de 2026.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 23 de março de 2026.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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