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Decreto nº059/2026 - Prorrogação do PSS N°001/2025
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, O PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025,
DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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18 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº. 059 DE 16 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, O PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025,
DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Plácido de Castro/AC, senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a competência instituída pelo artigo 41, IV da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO
o interesse público envolvido na matéria, vez que trata-se Processo Seletivo de caráter Público; CONSIDERANDO o compromisso do Município de Plácido de
Castro/AC na permanente atuação com presteza e zelo nos atos administrativos, sobretudo em observância dos Princípios da Legalidade, Moralidade, Publicidade e Transparência, bases de toda Administração Pública; CONSIDERANDO a realização do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital nº 001/2025,
para a contratação temporária de profissionais para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura; CONSIDERANDO a homologação do resultado final
do referido Processo Seletivo, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre em 16 de abril de 2025, pelo DOE/AC nº 14.006, cujo prazo de validade original
é de 1 (um) ano; CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 37, inciso III, da Constituição Federal, aplicável por analogia aos processos seletivos simplificados;
CONSIDERANDO a expressa previsão contida no item 7.1 do Edital nº 001/2025, que estabelece que “o prazo de validade do Processo Seletivo será de até
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em caso de continuidade dos motivos que ensejaram a presente contratação”; CONSIDERANDO
que ainda persiste a necessidade temporária de excepcional interesse público que justificou a abertura do certame, visando à continuidade de serviços públicos
essenciais à população, especialmente na área da Educação; CONSIDERANDO, por fim, os princípios da eficiência, da economicidade e do interesse público,
que recomendam o aproveitamento dos candidatos já aprovados;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, destinado à contratação temporária de
profissionais para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro – AC.
Art. 2º A prorrogação de que trata este Decreto passa a contar a partir de 16 de abril de 2026, estendendo-se até 16 de abril de 2027.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 001/2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 16 de abril de 2026.
CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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