top of page

Decreto nº182/2026 - Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo referente ao Dia do servidor para 30/10/2026

Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, no exercício de 2026.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14373

122

15 de outubro de 2026

​

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

PLÁCIDO DE CASTRO

DECRETO Nº. 182 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, no exercício de 2026.

O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.

Considerando o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, que, no exercício de 2026, incide no dia 28 de outubro, quarta-feira, elencado no Decreto Municipal nº 002/2026, de 05 de janeiro de 2026 desta municipalidade,

Considerando o DECRETO publicado no dia 13 de outubro de 2026, Governo do Acre em edição do Diário Oficial do Estado, nº 14.371, da Excelentíssima Senhora Governadora do Estado do Acre, Mailza Assis Cameli, decretando a transferência do Ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2026, para o dia 30 de outubro de 2026.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado a transferência do Ponto Facultativo do dia do Servidor Público, dia 28 de outubro 2026, para o dia 30 de outubro de 2026.

Art. 2º - O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos de natureza essencial, em situação de urgência e/ou emergência.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 14 de outubro de 2026.

Camilo da Silva
Prefeito Municipal

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

bottom of page