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Desapropriação - Imóvel de Utilidade Pública

Legislação
Desapropriação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13766

2 de maio de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO REFERENTE À 


DESAPROPRIAÇÃO DE DOMÍNIO ÚTIL DE BEM IMÓVEL
Termo de Acordo Administrativo referente à desapropriação do domínio útil de área, suas acessões e benfeitorias, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO PLÁCIDO DE CASTRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. º 04.076.733/0001-60, com sede à Avenida Epitácio Pessoa nº 146, Centro, CEP 69.928.000, na cidade de Plácido de Castro, Estado 
do Acre, neste ato representado pelo senhor CAMILO DA SILVA, e, do outro, FABIO CARVALHO DOS REIS.
CLÁUSULA SEGUNDA - O imóvel em tela foi declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação pela LEI N° 897/2024 DE 17 DE ABRIL DE 2024 publicada no Diário Oficial em 19 de abril de 2024, ao preço de R$ 170.000,00(cento e setenta mil reais), conforme avaliação técnica do imóvel realizada pela equipe técnica da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro, bem como de anuência expressa do expropriado.
Plácido de Castro, Acre, 29 de abril de 2024.
Fabio Carvalho Dos Reis 
Camilo da Silva 
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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