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LEI N°1000/2026 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóveis urbanos no Distrito de Vila Campinas para implantação de Centro Integrado de Bem Estar e Cultura.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14213

125

28 de fevereiro de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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LEI N° 1000/2026 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ADQUIRIR IMÓVEIS DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE CENTRO INTEGRADO DE BEM ESTAR E CULTURA DO DISTRITO DE VILA CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 001/2026, através do Autógrafo nº 001 de 25 de fevereiro de 2026, no qual sanciona o seguinte:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante compra, os imóveis urbanos integrantes de uma única área territorial, localizados no Distrito de Vila Campinas, neste Município, conforme registros imobiliários constantes nas matrículas nº: 2.739; 2.740; 2.741; 2.742; 2.743; 2.744; 2.745; 2.746; 2.747; 2.748; 2.758, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Plácido de Castro/AC, os quais constituem área contínua e única.


Art. 2º – A aquisição referida no art. 1º destina-se à implantação de espaço público de lazer, denominado CENTRO INTEGRADO DE BEM ESTAR E CULTURA DO DISTRITO DE VILA CAMPINAS, para funcionamento de práticas interativas, terapias ocupacionais, reabilitações, grupo de convivência e centro de treinamento, visando atender atividades das Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social.


Art. 3º – O valor total da aquisição será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser pago em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, conforme condições estabelecidas em contrato.


Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Município, consignados no orçamento vigente.


Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos administrativos e jurídicos necessários à efetivação da aquisição.


Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plácido de Castro Ac, em 25 de fevereiro de 20256.

Camilo da Silva
Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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