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Lei N° 750/2021 - Abertura de crédito

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13144

8 de outubro de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI N° 750 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021


Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento em exercício de 2021 e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, em observância ao disposto no CF e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 51/2021, através do Autógrafo n° 48 de 29 de setembro de 2021 e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Plácido de Castro, Estado do Acre, autorizado abrir no orçamento municipal para o exercício de 2021, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR R$
02 – Poder Executivo
02.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.605.0045.1078 – APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 400.000,00
TOTAL 400.000,00
Fonte 06 – Transferência Voluntária União (Convênio)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR R$
02 – Poder Executivo
02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
27.812.0050.1012 – Construção, Reforma e Conservação de Praças
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações 1.000.000,00
TOTAL 1.000.000,00
Fonte 06 – Transferência Voluntária União (Convênio)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR R$
02 – Poder Executivo
02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0021.1001 – Pavimentação e Melhorias nas Ruas
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações 300.000,00
TOTAL 300.000,00
Fonte 06 – Transferência Voluntária União (Convênio)


Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorrerão excesso de arrecadação estabelecidos nos termos do disposto nos incisos II do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 3º Fica criada a Ação: 1.078 – Apoio à Agricultura Familiar.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 29 de setembro de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

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LEI N° 750 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021


Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento em exercício de 2021 e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, em observância ao disposto no CF e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 51/2021, através do Autógrafo n° 48 de 29 de setembro de 2021 e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Plácido de Castro, Estado do Acre, autorizado abrir no orçamento municipal para o exercício de 2021, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR R$
02 – Poder Executivo
02.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.605.0045.1078 – APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 400.000,00
TOTAL 400.000,00
Fonte 06 – Transferência Voluntária União (Convênio)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR R$
02 – Poder Executivo
02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
27.812.0050.1012 – Construção, Reforma e Conservação de Praças
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações 1.000.000,00
TOTAL 1.000.000,00
Fonte 06 – Transferência Voluntária União (Convênio)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR R$
02 – Poder Executivo
02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0021.10 – Pavimentação e Melhorias nas Ruas
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações 300.000,00
TOTAL 300.000,00
Fonte 06 – Transferência Voluntária União (Convênio)


Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorrerão excesso de arrecadação estabelecidos nos termos do disposto nos incisos II do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 3º Fica criada a Ação: 1.078 – Apoio à Agricultura Familiar.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 29 de setembro de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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