Lei N°1003/2026 - Autorização de Recebimento de Doação de Imóvel Urbano
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, em doação gratuita e sem encargos, imóvel urbano com área de 4.846,02 m² no bairro Cageacre.
14258
82
5 de maio de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
PLÁCIDO DE CASTRO
LEI N° 1003/2026 DE 29 DE ABRIL DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, em doação, imóvel urbano e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 004/2026, através do Autógrafo nº 004 de 29 de abril de 2026, no qual sanciona o seguinte:
Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, a título de doação gratuita e sem encargos, o imóvel urbano matriculado sob o nº 5.136, Livro 02 – Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Plácido de Castro/AC, com área de 4.846,02 m², situado no lote nº 01 da quadra nº 13, Setor 04, Bairro Cageacre, conforme descrição constante na matrícula.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior pertence aos doadores Edmilson Ferreira Lima e Danny Gutierrez Lima, brasileiros, casados sob o regime de comunhão universal de bens, devidamente qualificados na matrícula imobiliária.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei fundamenta-se no relevante interesse público, destinando-se o imóvel à incorporação ao patrimônio municipal para a implantação de equipamentos públicos, programas habitacionais, infraestrutura urbana ou outras finalidades de interesse coletivo.
Art. 4º A formalização da doação dar-se-á por meio de escritura pública, nos termos do art. 108 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), devendo ser levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, observadas as disposições da Lei nº 6.015/1973.
Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da escritura e do respectivo registro imobiliário correrão por conta do Município, dada a natureza gratuita da transferência e o interesse público envolvido.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plácido de Castro Ac, em 29 de abril de 2026.
Camilo da Silva - Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

