Lei N°1004/2026 - Revogação da Lei Municipal nº 998/2025
Revoga integralmente a Lei Municipal nº 998 de 17 de dezembro de 2025 que autorizava convênio para serviços complementares no SUS Municipal.
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5 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PLÁCIDO DE CASTRO
LEI N° 1004/2026 DE 29 DE ABRIL DE 2026
“Revoga em sua integralidade a Lei Municipal nº 998, de 17 de dezembro de 2025, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 006/2026, através do Autógrafo nº 005 de 29 de abril de 2026, no qual sanciona o seguinte:
Art. Fica revogada a Lei Municipal nº 998, de 17 de dezembro de 2025, que, “Autoriza o Município de Plácido de Castro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, a firmar convênio, com a finalidade de participação complementar no sistema Único de Saúde – SUS Municipal, ofertando serviços públicos de saúde, e dá outras providências”.
Art. 2º Ficam igualmente revogados todos os atos normativos e administrativos que tenham sido editados com fundamento na lei mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plácido de Castro Ac, em 29 de abril de 2026.
Camilo da Silva - Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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