Lei N°1006/2026 - Alteração da regulamentação de alvarás para estabelecimentos de bebidas alcoólicas
Altera a Lei Municipal nº 913/2024 e nº 552/2015 sobre a expedição de Alvará de Funcionamento para estabelecimentos de bebidas alcoólicas e define horários em postos.
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15 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PLÁCIDO DE CASTRO
LEI N° 1006/2026 DE 13 DE MAIO DE 2026
“Altera a redação do art. 12 dada pelo art. 1° da Lei Municipal nº 913, de 26 de junho de 2024 e o art. 18 da Lei Municipal nº 552, de 22 de junho de 2015, que regulamenta a expedição do Alvará de Funcionamento para estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, realização de festas e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 008/2026, através do Autógrafo nº 007 de 13 de maio de 2026, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º O artigo. 1° da Lei Municipal nº 913, de 26 de junho de 2024, que alterou o caput do artigo 12 da Lei Municipal nº 552, de 22 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
“Art. 12º Pertencem à Terceira Categoria os bares, restaurantes, churrascarias, os estabelecimentos descritos no art. 18 desta Lei e similares, com área construída de até vinte cinco metros quadrados, cujos critérios de localização, acesso ao estabelecimento e índice criminal da região indiquem para adoção de condições mais restritas”.
(...)
Art. 2º O caput do artigo 18 da Lei Municipal nº 552 de 22 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 – O horário de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e congêneres é das 6h às 3h do dia seguinte, sendo vedado o consumo na área do estabelecimento destinado à venda de derivados de petróleo, nos termos da Legislação vigente”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Plácido de Castro Ac, em 13 de maio de 2026.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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