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Lei N°1008/2026 - Criação da Escola do Produtor Antônia Adelaide da Rocha Neri

Cria a Escola do Produtor Antônia Adelaide da Rocha Neri no Município de Plácido de Castro destinada ao fortalecimento da agricultura familiar.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14277

562

30 de maio de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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LEI N° 1008/2026 DE 25 DE MAIO DE 2026
“Dispõe sobre a criação da Escola do Produtor Antônia Adelaide da Rocha Neri no Município de Plácido de Castro, e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 009/2026, através do Autógrafo nº 009 de 25 de maio de 2026, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Plácido de Castro, a Escola do Produtor “Antônia Adelaide da Rocha Neri”, vinculada à Administração Pública Municipal, destinada à promoção de ações educacionais, técnicas, profissionalizantes, científicas, de capacitação, inovação e transferência de tecnologia voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, produção rural, empreendedorismo, sustentabilidade e desenvolvimento socioeconômico local.
Art. 2º A Escola do Produtor “Antônia Adelaide da Rocha Neri” terá como finalidade:
I – promover cursos, oficinas, palestras, treinamentos e atividades de capacitação técnica voltadas aos produtores rurais do Município;
II – fomentar o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar e da produção rural local;
III – incentivar a qualificação profissional de jovens e trabalhadores do campo;
IV – estimular práticas de inovação, empreendedorismo, gestão rural e modernização da atividade produtiva;
V – promover intercâmbio de conhecimentos técnicos, científicos e tecnológicos aplicados ao setor produtivo rural;
VI – firmar parcerias e cooperações técnicas com órgãos públicos, instituições de ensino, universidades, entidades privadas, associações, cooperativas e demais instituições correlatas.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a estrutura organizacional e o funcionamento da Escola do Produtor Antônia Adelaide da Rocha Neri, dispondo sobre sua composição administrativa, corpo docente, quadro técnico, coordenação pedagógica, setores administrativos, setores operacionais, núcleos de capacitação, setores de pesquisa, inovação e transferência de tecnologia, bem como demais áreas necessárias ao regular funcionamento das atividades institucionais.
Parágrafo único. Poderá o Município realizar convênios, termos de cooperação, acordos técnicos e parcerias institucionais com entidades públicas e privadas para composição do quadro de instrutores, técnicos, professores, pesquisadores e profissionais especializados vinculados às atividades da Escola.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plácido de Castro Ac, em 25 de maio de 2026.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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