Lei N°1010/2026 - Prorrogação do Plano Municipal de Educação (PME)
Prorroga até 31 de dezembro de 2026 a vigência do Plano Municipal de Educação de Plácido de Castro (Lei nº 555/2015).
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30 de maio de 2026
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LEI N° 1010/2026 DE 27 DE MAIO DE 2026
“Dispõe sobre a prorrogação da Vigência do Plano Municipal de Educação de Plácido de Castro, aprovado pela Lei Municipal nº 555, de 23 de junho de 2015, e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 012/2026, através do Autógrafo nº 011 de 27 de maio de 2026, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º Fica prorrogada, até o dia 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de Plácido de Castro – PME, instituído pela Lei Municipal nº 555, de 23 de junho de 2015.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo visa assegurar a continuidade das metas, estratégias, diretrizes e políticas públicas educacionais do Município até a elaboração e aprovação do novo Plano Municipal de Educação, em consonância com a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026.
Art. 2º Permanecem em vigor todas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 555, de 23 de junho de 2015, que não conflitarem com o prazo estabelecido nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo produzir efeitos retroativos, se necessário, para garantir a continuidade administrativa e normativa do Plano Municipal de Educação.
Plácido de Castro Ac, em 27 de maio de 2026.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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