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Lei N°810/2022 - Criação do Festival do Surubim

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13357

25 de agosto de 2022

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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LEI N° 810/2022 DE 24 DE AGOSTO DE 2022
“Dispõe sobre a criação do Festival do Surubim, e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica

do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro,

aprovou o Projeto de Lei nº 38/2022, através do AUTÓGRAFO nº 34

de 24 de agosto de 2022, no qual sanciona o seguinte:


Art. 1º - Fica instituído o Festival do Surubim, no Município de Plácido

de Castro, a ser realizado todos os anos no mês de setembro.


Art. 2º - São objetivos do Festival do Surubim:
I – Valorizar a cultura local;
II – Contribuir com a geração de renda;
III – Proporcionar lazer e entretenimento.


Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias e convênios

para a realização do Festival do Surubim.


Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei

por meio de Decreto.


Art. 5º - Esta data comemorativa fica incluída no calendário oficial

de eventos do município.


Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 24 de agosto de 2022


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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