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Lei N°827/2022 - Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 642/2018

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13417

25 de novembro de 2022

Gabinete do Prefeito

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LEI N° 827/2022 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 642, de 20 de novembro de 2018,
e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro,
aprovou o o Projeto de Lei n° 051/2022, através do Autógrafo n° 052 de
23 de novembro de 2022, no qual sanciona o seguinte:


Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 642, de 20 de novembro de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 5º O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência é partidário e será composto por 08 (oito) membros, titulares e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público e da sociedade civil.


§1º O Poder Público terá 04 (quatro) representantes e seus suplentes,
indicados pelos seguintes órgãos:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde.
§2º A sociedade civil será representada por 04 (quatro) membros e seus
suplentes, atendendo, na ordem, os seguintes critérios de admissibilidade:
I- Ser membro de entidade da sociedade civil de ou para pessoas com deficiência, no município.
II- Ser membro de entidade da sociedade civil de ou para pessoas com deficiência, no estado;
III- Ser pessoa com deficiência residente no município com comprovada atuação na defesa dos direitos de pessoas com deficiência, e;
IV- Ser familiar de pessoa com deficiência residente no município cm comprovada atuação na defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
§3º A representação da sociedade civil deverá prezar pela diversidade
de segmentos de pessoas com deficiência existentes no município.”


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 17 de novembro de 2022.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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