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Lei nº 1002/2026 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação ao orçamento vigente no valor de R$ 250.556,52 para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14234

95

31 de março de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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LEI N° 1002/2026 DE 25 DE MARÇO DE 2026

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 003/2026, através do Autógrafo nº 003 de 25 de março de 2026, no qual sanciona o seguinte:

Art. Fica o Poder Executivo autorizado realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação ao orçamento vigente no valor de R$ 250.556,52 (duzentos e cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) conforme detalhamento abaixo:

Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 04.003 – Fundo de Manut. e Desenv. da Educação – FUNDEB
Funcional: 10.361.0002.2.063 – Escola em Tempo Integral – ETI – Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00.00.0546 – Material de Consumo ..................................................................... R$ 85.556,52
3.3.90.39.00.00.00.0546 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............................... R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00.00.0546 – Equipamentos e Material Permanente .......................................... R$ 59.000,00
Total do Projeto Atividade ................................................................................................ R$ 149.556,52
Funcional: 10.365.0002.2.064 – Escola em Tempo Integral – ETI – Ensino Infantil
3.3.90.30.00.00.00.0546 – Material de Consumo ..................................................................... R$ 88.000,00
3.3.90.36.00.00.00.0546 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .................................. R$ 6.000,00
4.4.90.52.00.00.00.0546 – Equipamentos e Material Permanente .......................................... R$ 7.000,00
Total do Projeto Atividade ................................................................................................ R$ 101.000,00
Total geral ........................................................................................................................... 250.556,52

Art. 2°. Os créditos necessários à cobertura das dotações autorizadas no artigo 1º desta lei são originários do excesso de arrecadação de recursos de complementação do FUNDEB para fomento a novas matriculas no Ensino Integral.

Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..

Plácido de Castro Ac, em 25 de março de 2026.

Camilo da Silva
Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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