Lei nº 1002/2026 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação ao orçamento vigente no valor de R$ 250.556,52 para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
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31 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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LEI N° 1002/2026 DE 25 DE MARÇO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 003/2026, através do Autógrafo nº 003 de 25 de março de 2026, no qual sanciona o seguinte:
Art. Fica o Poder Executivo autorizado realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação ao orçamento vigente no valor de R$ 250.556,52 (duzentos e cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 04.003 – Fundo de Manut. e Desenv. da Educação – FUNDEB
Funcional: 10.361.0002.2.063 – Escola em Tempo Integral – ETI – Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00.00.0546 – Material de Consumo ..................................................................... R$ 85.556,52
3.3.90.39.00.00.00.0546 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............................... R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00.00.0546 – Equipamentos e Material Permanente .......................................... R$ 59.000,00
Total do Projeto Atividade ................................................................................................ R$ 149.556,52
Funcional: 10.365.0002.2.064 – Escola em Tempo Integral – ETI – Ensino Infantil
3.3.90.30.00.00.00.0546 – Material de Consumo ..................................................................... R$ 88.000,00
3.3.90.36.00.00.00.0546 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .................................. R$ 6.000,00
4.4.90.52.00.00.00.0546 – Equipamentos e Material Permanente .......................................... R$ 7.000,00
Total do Projeto Atividade ................................................................................................ R$ 101.000,00
Total geral ........................................................................................................................... 250.556,52
Art. 2°. Os créditos necessários à cobertura das dotações autorizadas no artigo 1º desta lei são originários do excesso de arrecadação de recursos de complementação do FUNDEB para fomento a novas matriculas no Ensino Integral.
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
Plácido de Castro Ac, em 25 de março de 2026.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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