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Lei Nº 846/2023 - Ficam integralmente convalidados os termos da Lei nº 455/ 2012

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13501

28 de março de 2023

Gabinete do Prefeito

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LEI N° 846/2023 DE 22 DE MARÇO DE 2023

 


“Dispõe sobre a convalidação da Lei nº 455, de 23 de novembro de
2012, bem como suas respectivas alterações realizadas por meio da Lei
nº 473, de 22 de janeiro de 2013, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro,
aprovou o Projeto de Lei n° 12/2023, através do Autógrafo nº 12 de 22
de março de 2023, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º Ficam integralmente convalidados os termos da Lei nº 455, de
23 de novembro de 2012, e suas respectivas alterações realizadas por
meio da Lei nº 473, de 22 de janeiro de 2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 22 de março de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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