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Lei Nº 852/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13521

28 de abril de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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LEI N° 852/2023 DE 19 DE ABRIL DE 2023

 


“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 18/2023, através do Autógrafo nº 18 de 19 de
abril de 2023, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 124.559,37 (Cento e vinte e quatro mil e quinhentos e
cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos), ao Orçamento de 2023, conforme detalhamento abaixo:
ÓRGÃO: 12 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSSA
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde – FMS
Funcional: 10.301.0004.1008 – Estrut. da Rede de Serv. Públicos de Saúde – Investimento
Elemento de Despesa: 44.90.61.00.00 – Aquisição de Imóvel
Fonte 500 – Recursos não Vinculados de Imposto....................................................R$ 124.559,37
Art. 2º O Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 124.559,37 (Cento e vinte e quatro mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete
centavos), será compensado por Anulação Parcial ou Total de Dotação Orçamentária, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto no
Inciso III do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
ÓRGÃO: 12 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSSA
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde – FMS
Funcional: 10.301.0004.2032 – Manutenção das Ações do Serviço Público de Saúde – FUS
Elemento de Despesa: 31.90.94.00.00 – Indenização e Rest. Trabalhista.............105.000,00
Elemento de Despesa: 33.90.36.00.00 – Outros Serv. De Terceiros – P. Física.......19.559,37
Fonte 500 – Recursos não Vinculados de Imposto....................................................R$ 124.559,37
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 19 de abril de 2023.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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