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Lei Nº 870/2023 - CONCEDER O USO DE IMÓVEL PÚBLICO

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13613

85

12 de setembro de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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LEI N° 870/2023 DE 16 DE AGOSTO DE 2023


“AUTORIZA O PODER EXECUIVO A CONCEDER O USO DE IMÓVEL 
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO ADMINSTRATIVO REGULAR, PESSOA OU JURÍDICA LEGALMENTE CONSTITUÍDA, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO DESTINADO A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS, ALIMENTÍCIA, RECREATIVAS E DE LAZER E DÁ OUTRAS PROIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 43/2023, através do Autógrafo nº 37 de 16 
de agosto de 2023, no qual sanciona o seguinte:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel a seguir especificado, mediante processo administrativo regular, à pessoa física ou jurídica legalmente constituída, para fins de implantação, manutenção e exploração de um espaço público destinado 
a realização de atividades turísticas, alimentícias, recreativas e de lazer: 
imóvel 969, inscrição imobiliária 01.02.01.0001.0000.000, localizado à R. Epaminondas Jácome, 226, Centro, Plácido de Castro, Acre, conforme mapa anexo.


Art. 2º A concessão de uso será gratuita e com prazo indeterminado, podendo ser revogada ao melhor interesse público, sem prévia notificação.


Art. 3º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.

Parágrafo único.

Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos.


Art. 4º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido.


Art. 5º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas mediante Decreto.


Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 16 de agosto de 2023.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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