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Lei Nº 920/2024 - Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13813

157

9 de julho de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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LEI N° 920/2024 DE 03 DE JULHO DE 2024


“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SUBPREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 040/2024, através do Autógrafo nº 033 de 03 de julho de 2024, no qual 
sanciona o seguinte:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Subprefeito e Secretários Municipais passam a vigorar na legislatura a iniciar-se em 05 de janeiro de 2025, nos 
seguintes valores:
I - Prefeito - R$ 18.000,00; 
II - Vice-Prefeito - R$ 14.000,00;
III - Subprefeito R$ 9.000,00;
IV - Secretários Municipais - R$ 9.000,00; 
Parágrafo único. O Vice-Prefeito nomeado ou designado para exercer função na administração do Município, deverá optar entre o subsídio correspondente ao 
mandato eletivo que detém e os vencimentos da função para o qual foi nomeado ou designado.
Art. 2º Aplica-se ao Prefeito, Vice-Prefeito, Subprefeito, Secretários, Diretores e Coordenadores municipais o previsto nos incisos VIII, XVII do Art. 7º da Constituição Federal.
Art. 3º Em licença por motivo de saúde, o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Subprefeito e os Secretários perceberão integralmente seus subsídios, devendo o Poder 
Público, se necessário, fazer a complementação de benefício previdenciário a que tiver direito.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 467, de 08 de janeiro de 2013.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 05 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 03 de julho de 2024.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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