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Lei nº1.021/2026 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação

Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação, ao orçamento vigente e dá outras providências.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14383

228

29 de outubro de 2026

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LEI N° 1.021/2026 DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

“Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação, ao orçamento vigente e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 025/2026, através do Autógrafo nº 022 de 28 de outubro de 2026, no qual sanciona o seguinte:

Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir no orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação, no montante de R$ 3.096.021,17 (três milhões, noventa e seis mil, vinte e um reais e dezessete centavos) destinadas às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0004.2.026 – Incentivo Financeiro das APS – Equipes de Saúde da Família
3.1.90.11.00.00.1.600 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....................... 818.136,00
3.3.90.36.00.00.1.600 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ........................... 100.000,00
3.3.90.39.00.00.1.600 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....................... 200.000,00
Total do Projeto/Atividade .......................................................................................... 1.118.136,00
10.301.0004.2.027 – Agentes Comunitários de Saúde – ACS
3.1.90.11.00.00.1.600 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....................... 364.606,00
Total do Projeto/Atividade ............................................................................................. 364.606,00
10.301.0004.2.029 – INCREMENTO TEMPORARIO – ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE
3.3.90.30.00.00.1.600 – Material de Consumo ................................................... ...........586.788,00
3.3.90.32.00.00.1.600 – Material bem ou serv. De Distribuição Gratuita ...................... 500.000,00
3.3.90.36.00.00.1.600 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ........................... 100.000,00
3.3.90.39.00.00.1.600 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....................... 400.000,00
Total do Projeto/Atividade ...........................................................................................1.586.788,00
10.303.0004.2.032 – Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos
3.3.90.32.00.00.1.600 – Material bem ou serv. De Distribuição Gratuita .......................... 8.436,00
Total do Projeto/Atividade ................................................................................................. 8.436,00
10.122.0004.2.034 - Piso da Enfermagem - Assistência Financeira
3.3.90.48.00.00.1.605 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física ............................... 18.055,17
Total do Projeto/Atividade ............................................................................................... 18.055,17
Total de Suplementações ...................................................................................... 3.096.021,17

Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura da dotação que trata artigo anterior, são provenientes do Excesso de Arrecadação dos recursos de Emenda Parlamentar Individual título de Transferência de Recursos do SUS fundo a fundo, como Incremento ao Custeio de Atenção Primária a Saúde.

Art. 3º - Por consequência da aprovação desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a realizar alteração no PPA - Plano Plurianual 2026 – 2029 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 no que couber, afim de adequação ao Orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plácido de Castro Ac, em 28 de outubro de 2026.

Camilo da Silva
Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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