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Lei Nº1013/2026 - Abertura de Crédito Adicional Especial

Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 31.507.498,19.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14298

94

1 de julho de 2026

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-

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ESTADO DO ACRE / PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO

LEI N° 1013/2026 DE 24 DE JUNHO DE 2026

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do vigente e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 016/2026, através do Autógrafo nº 014 de 24 de junho de 2026, no qual sanciona o seguinte:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado realizar a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 31.507.498,19 (trinta e um milhões, quinhentos e sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e dezenove centavos) conforme detalhamento abaixo:

Órgão: 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO / Unidade: 02.001 – GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO
Funcional: 04.122.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria Municipal de Gestão
4.4.90.52.00.00.00.0710 – Equipamentos e Mat. Permanente ........................................................ R$ 44.000,00
Funcional: 11.334.0001.2.070 – Apoio e Incentivo ao Primeiro Emprego
3.3.90.36.00.00.00.0710 – Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Física .............................................. R$ 150.000,00

Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA / Unidade: 04.002 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE
Funcional: 12.365.0002.2.009 – Manutenção do Ensino Infantil – Creche
3.3.90.30.00.00.00.0701 – Material de Consumo ............................................................................. R$ 35.000,00
4.4.90.52.00.00.00.0701 – Equipamentos e Mat. Permanente ......................................................... R$ 35.000,00
Unidade: 04.004 – GESTÃO DE PROGRAMAS DO FNDE
Funcional: 12.365.0002.1.003 – Construção, Reforma, Ampliação da Rede Escolar
4.4.90.51.00.00.00.0569 – Obras e Instalações ......................................................................... R$ 11.755.995,64
4.4.90.51.00.00.00.0701 – Obras e Instalações .............................................................................. R$ 600.000,00
Unidade: 04.005 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Funcional: 13.392.0012.2.044 – Promoção de Eventos Culturais Cívicos, Tradicionais
3.3.90.39.00.00.00.0701 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................................... R$ 350.000,00
Unidade: 04.006 – DIRETORIA DE ESPORTES
Funcional: 27.813.0011.1.015 – Construção, Ampliação e Reforma de Áreas Esportivas
4.4.90.51.00.00.00.0700 – Obras e Instalações ........................................................................... R$ 1.462.500,00

Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA / Unidade: 05.001 – GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Funcional: 20.605.0009.1.013 – Aquisição de Máquinas, Implementos Agrícolas e Veículos Rodoviários
4.4.90.52.00.00.00.0700 – Equipamentos e Mat. Permanente ....................................................... R$ 966.505,00
Funcional: 20.605.0009.2.039 – Apoio a Agricultura Familiar
4.4.90.52.00.00.00.0706 – Equipamentos e Mat. Permanente ...................................................... R$ 150.000,00
Funcional: 20.605.0009.2.040 – Apoio ao Escoamento da Produção Agrícola
3.3.90.32.00.00.00.0701 – Material Bens/serv. p/ Dist. Gratuita .................................................... R$ 199.000,00

Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA OBRAS E SERVIÇOS URBANOS / Unidade: 06.004 – DIRETORIA DE OBRAS
Funcional: 15.451.0006.1.009 – Construção, Reforma, Ampliação de Prédios Públicos
3.3.90.39.00.00.00.0710 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....................................... R$ 44.000,00
4.4.90.51.00.00.00.0706 – Obras e Instalações ........................................................................... R$ 2.089.500,00
Funcional: 26.782.0007.1.010 – Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Veículo
4.4.90.52.00.00.00.0706 – Equipamentos e Mat. Permanente ....................................................... R$ 497.500,00
Funcional: 26.782.0006.1.011 – Abertura e Conservação de Ramais, Pontes e Bueiro
3.3.90.30.00.00.00.0706 – Material de Consumo ........................................................................... R$ 497.500,00
Funcional: 15.451.0007.1.012 – Construção, Conservação e Melhorias na Infraestrutura Urbana e Rural
3.3.90.30.00.00.00.0701 – Material de Consumo .......................................................................... R$ 750.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0706 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................................ R$ 1.989.000,00
4.4.90.51.00.00.00.0700 – Obras e Instalações ........................................................................... R$ 4.225.997,55
4.4.90.51.00.00.00.0706 – Obras e Instalações ........................................................................... R$ 5.266.000,00
4.4.90.51.00.00.00.0710 – Obras e Instalações ............................................................................ R$ 250.000,00

Órgão: 07 – SEC. MUN. DOS DIREITOS HUMANOS, ASSIST SOCIAL/ MULHER / Unidade: 07.001 – GAB. DA SEC. DE DIREITOS HUMANOS, ASSIST. SOCIAL/MULHER
Funcional: 08.122.0015.2.046 – Manutenção da Sec. De Direitos Humanos, Assist. Social/Mulher
3.3.90.32.00.00.00.0701 – Material Bens/serv. p/ Dist. Gratuita ................................................... R$ 150.000,00
Total ................................................................................................................................... R$ 31.507.498,19

Art. 2°. Os créditos necessários à cobertura das dotações autorizadas no artigo 1º desta lei são originários de excesso de arrecadação de transferências de emendas parlamentares individuais da união e transferências parlamentares individuais do estado, bem como de convênios estaduais previsto para execução no exercício de 2026.

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plácido de Castro Ac, em 24 de junho de 2026.

Camilo da Silva / Prefeito Municipal

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