Lei Nº555/2015 - Aprova o Plano Municipal de Educação
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PLÁCIDO DE CASTRO
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, senhor Roney de Oliveira Firmino, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em obediência ao disposto no CF e Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro aprovou o Projeto de Lei 012/2015, oriundo do Autógrafo 014/2015 e ele sanciona a seguinte:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do anexo, visto com atas cumprimento de que trata o Art. 199, da Constituição Estadual de 1989, para o período decenal 2015-2024, nos termos do art. 8º da Lei nº. 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, em 23 de Junho de 2015.
Roney de Oliveira Firmino
Prefeito de Plácido de Castro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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