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Lei Nº896/2024 - ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13751

105

11 de abril de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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LEI N° 896/2024 DE 10 DE ABRIL DE 2024


“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 09/2024, através do Autógrafo nº 010 de 10 de 
abril de 2024, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 1.800.881,97 
(Um milhão, oitocentos mil, oitocentos e oitenta e um reais e noventa e sete centavos) conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 11 – SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO - SEMED
Unidade: 11.04 – Gestão de Programas - FNDE
Funcional: 12.365.0003.2.080 – Manutenção de Novas Turmas – Ensino Infantil – Creche
3.3.90.30.00.00.00.0569 – Material de Consumo ................................................ R$ 141.015,15
Funcional: 12.365.0003.2.081 – Manutenção de Novas Turmas – Ensino Infantil – Pré Escola
3.3.90.30.00.00.00.0569 – Material de Consumo ................................................ R$ 282.030,31
Funcional: 12.361.0003.2.082 – Escola em Tempo Integral – Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00.00.0569 – Material de Consumo .................................................. R$ 60.613,82
3.3.90.36.00.00.00.0569 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ................ R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0569 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............ R$ 50.000,00
4.4.90.52.00.00.00.0569 – Equipamentos e Material Permanente ...................... R$ 195.920,75
Funcional: 12.365.0003.2.083 – Escola em Tempo Integral – Ensino Infantil
3.3.90.30.00.00.00.0569 – Material de Consumo .................................................. R$ 25.608,78
3.3.90.36.00.00.00.0569 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .................. R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0569 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............ R$ 23.000,00
4.4.90.52.00.00.00.0569 – Equipamentos e Material Permanente ........................ R$ 80.413,17
Funcional: 12.361.0003.2.029 – Manutenção do Programa Salário Educação – QSE
3.3.90.30.00.00.00.0550 – Material de Consumo ................................................ R$ 584.201,99
3.3.90.36.00.00.00.0550 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ................ R$ 96.965,00
3.3.90.39.00.00.00.0550 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .......... R$ 183.431,00
4.4.90.52.00.00.00.0550 – Equipamentos e Material Permanente ........................ R$ 52.682,00
Total ............................................................................................................R$ 1.800.881,97
Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo 1º desta lei são originários de Transferência do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação FNDE, para fomentar matriculas no Ensino Integral, Ensino Infantil manutenção de novas turmas da rede de Ensino Infantil 
e ainda Recursos do Quota Salário Educação;
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 10 de abril de 2024.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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