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Lei Nº897/2024 - Declaração de Utilidade Pública de imóvel urbano

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13757

123

19 de abril de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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LEI N° 897/2024 DE 17 DE ABRIL DE 2024


“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública de imóvel urbano, autorização de desapropriação e dá outras providências.”.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, 
aprovou o Projeto de Lei n° 11/2024, através do Autógrafo nº 009 de 17 
de abril de 2024, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º Fica declarado como de utilidade pública, o imóvel localizado 
na Avenida Epitácio Pessoa, Nº 191, Bairro Centro, Plácido de Castro, 
CEP 69.928-000, com as seguintes dimensões: 30,86 (trinta metros e 
oitenta seis centímetros) de frente, 31,37 (trinta e um metros e trinta e 
sete centímetros) de fundo, 55,76 (cinquenta e cinco metros e setenta e 
seis centímetros) do lado direito e 51,13 (cinquenta e um metros e treze 
centímetros) do lado esquerdo, totalizando 1.667,34 m2 (mil, seiscentos 
e sessenta e sete metros e trinta e quatro centímetros quadrados) de 
propriedade do Sr. Fabio Carvalho dos Reis, brasileiro, portador do CPF 
N° 662.319.492-49, cédula de Identidade N° 0328759, nos termos do 
Art. 5º, alínea “m” do Decreto-Lei nº 3.365/1941, para fins de ampliação 
do cemitério municipal de Plácido de Castro.
Art. 2º Fica autorizado o poder Executivo municipal a realizar o procedimento de desapropriação consensual da área total, ao preço de R$ 
170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme avaliação técnica do 
imóvel realizada pela equipe técnica da Prefeitura Municipal de Plácido 
de Castro, bem como a anuência expressa do expropriado. 
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 17 de abril de 2024.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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