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Lei Nº902/2024 - Autorização de Doação de Imovel a Defensoria Pública

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13777

222

17 de maio de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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-

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LEI N° 902/2024 DE 15 DE MAIO DE 2024


 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
EM DOAR IMÓVEL PARA A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso 
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Mu
nicípio, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o 
Projeto de Lei n° 015/2024, através do Autógrafo nº 014 de 15 de maio de 
2024, no qual sanciona o seguinte:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à DEFENSORIA 
PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE, o lote 23-A (vinte e três - A), quadra nº 
08 (oito), seção 01, pertencente ao Poder Público Municipal, descrito no me
morial descritivo anexo, parte integrante desta Lei, com a área superficial de 
442,70m², devidamente registrado na Serventia Registral de Plácido de Cas
tro/AC, matriculado sob o nº 4.369, folha 01, livro 2-RG.
 Parágrafo Único. O terreno doado destina-se à construção da sede da entida
de beneficiada, e está avaliado de acordo com a Planta de Valores Genéricos 
do Código Tributário do Município, em anexo.
 Art. 2º A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado exclusivamente 
aos fins constantes nesta Lei, sendo que, caso no prazo de 18 meses, não dê 
a destinação correta ao objeto da doação, e não construa sua sede, o imóvel 
retornará automaticamente ao patrimônio público municipal.
 Art. 3º Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do imóvel do
ado por terceiros, deverá indenizar o Poder Público Municipal das despesas 
com a retomada, ou indenizá-lo em caso de perda total.
Art. 4º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não prevalecendo qualquer 
cláusula de reversão em favor de terceiro.
 Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 863, de 14 de junho de 2023.
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 15 de maio de 2024.
 Camilo da Silva
 Prefeito de Plácido de Castro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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