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Lei Nº904/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13777

223

17 de maio de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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LEI N° 904/2024 DE 15 DE MAIO DE 2024


 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 020/2024, através do Autógrafo nº 016 de 15 de maio de 2024, no qual 
sanciona o seguinte:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), ao Orçamento de 2024, 
conforme detalhamento abaixo:
 ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
 Unidade: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
 Funcional: 04.122.0001.1.017 – Aquisição de Imóveis 
Elemento de Despesa: 44.90.93.00.00 – Indenização e Restituição
 Fonte 500 – Recursos não Vinculados de Impostos.................................................................R$ 170.000,00 
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), será compensado por Anulação Parcial ou Total de Dotação 
Orçamentárias, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto no inciso III do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março 
de 1964, conforme a seguir:
 ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN
 Unidade: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças
 Funcional: 03.091.0001.2.008 – Sentença Judiciaria e Precatório Requisitória 
Elemento de Despesa: 3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais – Cod. 87 ...............................170.000,00
 Fonte 500 – Recursos não Vinculados de Impostos.................................................................R$ 170.000,00 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer inclusão de Elemento de Despesa e Fonte de Recurso ao Orçamento de 2024, para adequação das dotações 
orçamentárias. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 15 de maio de 2024.
 Camilo da Silva
 Prefeito de Plácido de Castro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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