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Lei Nº907/2024 - Subsídio dos Vereadores

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13782

107

24 de maio de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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 LEI N° 907/2024 DE 22 DE MAIO DE 2024


 “AUTOIZA A FIXAÇÃO DO SUBISÍDIO DOS VEREAORES DE PLÁCIDO DE CASTRO – AC A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2025.”
 O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 022/2024, através do Autógrafo nº 019 de 22 de maio de 2024, no qual 
sanciona o seguinte:
 Art. 1º O chefe do Poder Legislativo fica autorizado a fixar o subsídio dos Vereadores de Plácido de Castro – AC nos seguintes valores, a partir de 1º de fevereiro 
de 2025:
 I – Vereador Presidente – R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais);
 II – Vereador Vice-Presidente – R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais);
 III – Vereador Primeiro Secretário – R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais);
 IV – Vereador segundo Secretário – R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais);
 V – Vereador – R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais).
 §1º Fica vedado o pagamento extra, por sessões extraordinárias, seja em período normal ou nos recessos legislativos, por simetria ao previsto no art. 57, §7º, 
da Constituição Federal.
 §2º Fica autorizado o desconto no subsídio do Vereador em caso de falta injustificada à sessão legislativa, nos termos do Regimento Interno da Câmara Mu
nicipal e da Lei Orgânica Municipal.
 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Plácido de Castro.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 22 de maio de 2024.
 Camilo da Silva
 Prefeito de Plácido de Castro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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