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Lei Nº921/2024 -Dia Municipal do Profissional Microscopista

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13848

159

27 de agosto de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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 LEI N° 921/2024 DE 21 DE AGOSTO DE 2024
 Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Profissional Microscopista no âmbito do Município de Plácido de

Castro e dá outras providências.

 O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor

Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de

Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 044/2024,

através do Autógrafo nº 034 de 21 de agosto

de 2024, no qual sanciona o seguinte:
 Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município

de Plácido de Castro – Acre, o Dia Municipal dos Microscopistas, a ser comemorado, anualmente,

no dia 10 de julho.
 Art. 2º A data ora instituída constará no Calendário

Oficial de Eventos do Município de Plácido de Castro – Acre.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre,

21 de agosto de 2024.
 Camilo da Silva
 Prefeito de Plácido de Castro 

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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