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Lei Nº945/2025- CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – FGS

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13973

27 de fevereiro de 2025

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE PLÁCIDO DE CASTRO

 

LEI N° 945/2025 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Art. 1º Ficam criadas as Funções Gratificadas – FGs, no âmbito da Adminis
tração Pública Municipal de Plácido de Castro, a serem exercidas exclusiva
mente, por servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento 
efetivo, sendo destinadas a atender eventuais encargos de chefia, direção, 
assessoramento, funções ou situações funcionais existentes, escalonados em 
5 (cinco) níveis nas simbológicas FG-1, FG-2, FG-3, FG-4 e FG-5 com as

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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