Lei Nº945/2025- CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – FGS
13973
27 de fevereiro de 2025
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PLÁCIDO DE CASTRO
LEI N° 945/2025 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Art. 1º Ficam criadas as Funções Gratificadas – FGs, no âmbito da Adminis
tração Pública Municipal de Plácido de Castro, a serem exercidas exclusiva
mente, por servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento
efetivo, sendo destinadas a atender eventuais encargos de chefia, direção,
assessoramento, funções ou situações funcionais existentes, escalonados em
5 (cinco) níveis nas simbológicas FG-1, FG-2, FG-3, FG-4 e FG-5 com as
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