Lei Nº955/2025-Termo de Doação de imóvel Colônia dos Pescadores e Agricultores
14006
22 de abril de 2025
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PLÁCIDO DE CASTRO
LEI N° 955/2025 DE 09 DE ABRIL DE 2025
Art Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Colônia de Pescadores
Z-9 de Plácido de Castro, imóvel urbano de sua propriedade, constituída de
edificações e instalações.
Parágrafo único O imóvel doado a que se refere o caput deste artigo tem os
seguintes limites e confrontações: lote de terra urbano referência nº S.2-Q 1-L.013,
situado à Rua Epaminondas Jácome, medindo 22 metros na linha de fren-te, 30
metros do lado direito, 30 metros do lado esquerdo e 22 metros na linha de fundo,
perfazendo uma área total de 660 m², devidamente registrado na Serventia de
Registro de Imóveis da Comarca de Plácido de Castro/AC, sob a matrícula de nº 372
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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