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Lei Nº979/2025 - Alteram dispositivos da Lei N°971/2025 - Ouvidoria Municipal
14088
207
19 de agosto de 2025
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PLÁCIDO DE CASTRO
“Alteram dispositivos da Lei Municipal no 971, de 02 de julho de 2025,
que cria a Ouvidoria Municipal de Plácido de Castro/AC, para dispor
sobre a forma de nomeação do Ouvidor e fixar sua remuneração.”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 41/2025, através do Autógrafo no 38 de 06 de agosto de 2025, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1o O art. 5o da Lei Municipal no 971, de 02 de julho de 2025,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5o A Ouvidoria será dirigida por um Ouvidor Municipal, nomeado livremente pelo Prefeito Municipal, dentre servidores públicos da Administração Municipal, efetivos ou comissionados, que possuam reputação ilibada e notória aptidão para o exercício da função, a qual será exercida em regime de confiança, não acumulável com outra.
§1o O mandato do Ouvidor será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§2o O Ouvidor somente poderá ser exonerado antes do término do mandato
por decisão fundamentada, com garantia de contraditório e ampla defesa.
§3o O Ouvidor deverá atuar com imparcialidade, ética e compromisso com o interesse público.
Art. 2o Fica acrescido o art. 5o-A à Lei Municipal no 971, de 02 de julho de 2025,
com a seguinte redação:
Art. 5o – A O Ouvidor Municipal fará jus à remuneração equivalente ao valor fixado para o cargo de Coordenador, conforme previsto no art. 19, inciso II, da Lei Municipal no 928, de 06 de novembro de 2024, ou outra que venha a substituí-la.
Parágrafo único. A função será custeada com recursos próprios do orçamento municipal, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária vigente.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 06 de agosto de 2025.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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Título da Publicação ou Arquivo
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