Ofício N°85/2026/PGMPC - Comunidade do Ramal Novo Horizonte
Ofício N°85/2026/PGMPC - Comunidade do Ramal Novo Horizonte
20 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO Nº 085/2026/PGMPC
Ref.: Resposta ao OF/DG/PMPC/Nº 022/2026- Comunidade do Ramal Novo Horizonte
Excelentíssima,
A Procuradoria Geral do Município, no exercício de suas atribuições institucionais e em atenção à solicitação encaminhada por meio do expediente em epígrafe, oriundo do Gabinete do Prefeito, cujo teor versa sobre demanda apresentada pela Comunidade do Ramal Novo Horizonte, conforme documento acostado vem, respeitosamente, apresentar manifestação nos termos que seguem.
Inicialmente, cumpre registrar que a Administração Municipal, sensível à demanda social apresentada e ciente da relevância do transporte escolar como instrumento de concretização do direito fundamental à educação, promoveu a realização de reunião institucional ampliada, com a participação do Ministério Público, do Prefeito Municipal, do Núcleo de Educação do Estado, da direção da unidade escolar da Comunidade Novo Horizonte, da Procuradoria Geral do Município, bem como de representantes da população local diretamente impactada pela questão.
No referido encontro, procedeu-se à análise fática e jurídica da situação envolvendo a rota do transporte escolar anteriormente executada na região, ocasião em que foram expostos os elementos técnicos, administrativos e legais que circundam a matéria, permitindo um debate amplo, transparente e orientado pelos princípios da legalidade, razoabilidade e interesse público primário.
Como resultado do diálogo institucional estabelecido, houve entendimento conjunto acerca da necessidade de ajustes na dinâmica atualmente adotada, razão pela qual restou deliberada a realização de nova reunião, esta já em âmbito mais direcionado entre o Chefe do Poder Executivo Municipal e a comunidade local, com o objetivo específico de promover os ajustes necessários quanto à rota escolar, buscando solução que concilie a viabilidade administrativa com a efetiva prestação do serviço público educacional.
Ressalte-se que a condução do tema pelo Município tem observado estritamente os parâmetros legais aplicáveis, bem como os limites operacionais e orçamentários da Administração, sem perder de vista o dever constitucional de assegurar o acesso à educação, nos termos do art. 205 da Constituição Federal, o que demanda atuação responsável, técnica e dialogada.
Dessa forma, a presente manifestação tem por finalidade dar ciência de que a demanda não se encontra inerte ou desassistida, ao revés, está sendo objeto de tratamento institucional adequado, com encaminhamentos concretos já adotados e outros em fase de implementação, mediante construção conjunta com os atores envolvidos.
Sendo o que havia para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
RICCIERI DORETO SCHIAVE
Procurador Geral do Município
Decreto 028/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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